Política de Fisioterapia para Idosos na rede pública vira lei

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Outra norma publicada na sexta (30) estende direito a assentos preferenciais para pessoas com câncer.

Leis publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais da terça-feira (30/5/25) buscam facilitar o cotidiano de pessoas com vulnerabilidades de saúde: idosos e pessoas com câncer.

A Lei 25.264, de 2025,  institui a Política Estadual de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) na rede pública estadual de saúde. Ela deriva do Projeto de Lei 792/ 23, da deputada Marli Ribeiro (PSC), que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A nova norma visa oferecer a idosos, na rede de saúde, condições para prevenção de acidentes e doenças, assim como para recuperação de mudanças fisiológicas e biomecânicas ocasionadas pelo envelhecimento.

 

Pessoas com câncer terão direito a assento preferencial
Já a Lei 25.265, de 2025, estende prioridade a pessoas com câncer no uso de assentos em áreas de embarque e desembarque das rodoviárias no Estado. De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o texto tramitou na ALMG como PL 1.214/23.

A matéria altera a Lei 17.355, de 2008, que destina 10% dos assentos prioritários a pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou com mobilidade reduzida, acompanhadas por crianças de colo e, ainda, gestantes e lactantes.

Neoplasia maligna é o nome científico do câncer, tumor em que as células crescem desordenadamente e podem se espalhar para órgãos e tecidos adjacentes, processo chamado de metástase.

 

(ASCOM / ALMG)

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