Ex-vereador é condenado por receber diárias indevidas

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Curso durou um dia, mas político recebeu diárias com dinheiro público por semana inteira; instituto e empresário também foram punidos

 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por improbidade istrativa do ex-vereador de Ipatinga (MG) Roberto Carlos Muniz, de um empresário e de uma empresa responsável por ofertar curso de capacitação.

O parlamentar recebeu diárias públicas referentes a sete dias de afastamento, embora o curso tenha ocorrido em apenas um. A investigação da fraude teve início a partir de uma matéria publicada pelo Estado de Minas em 2015.

O ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por dois anos e foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 4.967,55. A decisão também impôs multa ao instituto que promoveu a capacitação e ao seu presidente, no valor diário de R$ 9.935,10, o dobro do que foi recebido pelo ex-vereador.

O empresário e a companhia estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-parlamentar, na época do PTdoB, viajou a Fortaleza entre os dias 25 e 31 de dezembro de 2014, com recursos da Câmara Municipal. O curso, porém, se limitou a uma única palestra, no dia 27.

Em sua defesa, Muniz alegou que a viagem foi autorizada pelo Legislativo de Ipatinga, que houve realização dos cursos e que ele foi assíduo nas atividades. Argumentou, ainda, que o Ministério Público não comprovou má-fé na condução dos gastos públicos. Os argumentos não foram acatados em primeira instância.

O relator do recurso no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou que o próprio vereador reconhecia que o curso teria apenas um dia de duração, mas ainda assim solicitou as diárias como se o evento se estendesse de 26 a 30 de dezembro, com o objetivo de receber valores indevidos.

Ainda segundo Gambogi, a devolução posterior do valor, feita após a condenação, não eliminou o prejuízo aos cofres públicos, embora possa ser considerada na dosimetria da pena. O magistrado também criticou o instituto de capacitação, afirmando que a entidade promovia viagens com dinheiro público sob justificativas formais de cursos, frequentemente direcionadas a destinos no Nordeste. A decisão ainda é ível de recurso.

(Estado de Minas)  

 

Notícias Recentes